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Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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André Tito Voss Advogados Associados
Comentário · há 10 anos
Segundo estabelece o artigo 473, X da CLT., o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheiras. Já o inciso XI dispõe que pode o empregado faltar por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
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