Segundo estabelece o artigo 473, X da CLT., o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheiras. Já o inciso XI dispõe que pode o empregado faltar por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.